TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
CAPÍTULO 1. NECESSIDADE/DEMANDA A SER ATENDIDA
1.1 Indicação da necessidade
Conferir amplo acesso à informação para pessoas com deficiência auditiva alfabetizadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
1.2 Descrição da necessidade
a) Detalhamento da necessidade
a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas
O TSE realiza sessões plenárias, audiências públicas, eventos institucionais, como reuniões de trabalho, seminários, simpósios, missões, encontros e outras atividades correlatas. Dessa forma buscando a plena inclusão da pessoa com deficiência alfabetizada em Libras com autonomia no exercício de seus direitos de acesso à informação e na participação na vida pública em igualdade com as demais pessoas, é necessária a tradução/interpretação da língua portuguesa para língua de sinais e vice-versa. Além disso, a Resolução CNJ nº 401/2021, em seu art. 4º, prevê ações de promoção de acessibilidade, e, dentre elas, a implementação do uso da Libras. A Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI), estabelece em art. 76, § 1º, Inciso III, que os pronunciamentos oficiais devem possuir recursos de acessibilidade comunicacional, dentre eles, a janela com intérprete em Libras.
Nas atividades realizadas pela Assessoria de Cerimonial da Presidência (ACP), que recepciona as demandas diretas da Presidência da Corte ou de assessorias a ela ligadas, a maior parte dos eventos ocorre a transmissão via Youtube e, portanto, a Secretaria de Comunicação e Multimídia (SECOM) passa a ser a unidade demandante quando da realização de eventos que requeiram esse tipo de serviço. Apenas em situações excepcionais, quando realiza-se eventos sem transmissão em canais abertos ao público externo ou quando entende-se necessário utilizar duas duplas de intérpretes (uma in loco e outra no estúdio da SECOM), a ACP tem acionado os serviços de interpretação em Libras.
No tocante a utilização do serviço em referência na execução dos eventos coordenados pela Seção de Eventos e Cidadania Corporativa (SEEVE), cabe esclarecer que se restringe aos eventos realizados na modalidade on-line ou híbridos, internos, cujo público-alvo são servidores da Justiça Eleitoral (TSE e TRE). Tais eventos, historicamente, não são transmitidos em canais abertos ao público em geral; ademais, as inscrições são efetuadas via sistema Eventos Nacionais, onde é facultado aos interessados informar, dentre outros dados, se possui deficiência auditiva, permitindo à organização do evento o conhecimento prévio da necessidade ou não de utilização de recursos de acessibilidade assistida, como intérprete de libras ou legendagem. Importa esclarecer que, atualmente, não consta do quadro de pessoal do TSE, servidor ou colaborador que se comunique exclusivamente pela linguagem de sinais ou que a tenha como primeira opção de comunicação, embora conste registro de pessoas com deficiência auditiva.
A Escola Judiciária Eleitoral (EJE), por sua vez, nos termos da Resolução TSE nº 23.620/2020, tem como finalidade a atualização e a especialização em Direito, notadamente o Eleitoral, não só para magistradas e magistrados, servidores e servidoras, mas também o público externo, como pessoas da advocacia e integrantes do Ministério Público Eleitoral. Além disso, compete à EJE o desenvolvimento de ações de responsabilidade social e cidadania política e estímulo ao estudo, discussão, pesquisa e produção científica em matéria eleitoral. A citada resolução prevê ainda que as atividades serão concretizadas por meio de cursos, concursos, congressos, seminários, palestras, debates entre outros. Dessa forma, considerando o compromisso da escola com a promoção da participação política de grupos minorizados, incluídas aqui as Pessoas com Deficiência (PcD), o que requer acessibilidade comunicacional e considerando, ainda, que as ações da escola não se restringem ao corpo de pessoas magistradas e servidoras da Justiça Eleitoral, o serviço de interpretação de Libras é fundamental para os projetos desenvolvidos, que passam por ações de capacitação no formato EaD, síncronas e assíncronas, cursos presenciais, congressos, seminários. Importante ressaltar que com a aproximação do período eleitoral e a retomada dos debates acerca de reformas da legislação eleitoral, o volume de capacitações, seminários, congressos e debates aumentam.
É imperioso à Administração Pública assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação de seus amplos direitos, como acesso à informação e comunicação, conforme traz o Art 8º da Lei nº 13.146/2015. Por outro lado, é considerada discriminação em razão da deficiência, nos termos do Art 4º § 1º da citada Lei, toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
a.2) Contexto externo
Um dos importantes impactos relevantes sobre os serviços diz respeito a alterações eventuais que podem ocorrer nas legislações vigentes, decorrentes de novas implementações tecnológicas no âmbito do uso da linguagem de sinais, que poderá viabilizar com mais facilidade, segurança e independência, às pessoas portadoras com deficiência auditiva, o acesso às informações.
Como exemplo de iniciativas que envolvem o uso de soluções tecnológicas no uso dessa linguagem, há o desenvolvimento de soluções com tradução simultânea de Libras para o português, conforme exposto no link CESAR e Lenovo desenvolvem IA que faz tradução simultânea de Libras para o português | Jornal Digital. Por outro lado, há o serviço que utiliza intermediação por videochamada, realizada por intérpretes de Libras, para facilitar a comunicação em diversos contextos, como atendimentos em órgão públicos. No caso particular do Tribunal, há a previsão da contratação desse serviço para toda a Justiça Eleitoral no Processo SEI nº 2025.00.000007485-5.
a.3) Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade
Atualmente há o Contrato TSE nº 20/2024 firmado com a empresa Ícone Instituto de Cursos e Educação Ltda. (Sei nº 2023.00.000008529-5). Anteriormente houve o Contrato TSE nº 72/2020 firmado com a empresa Brasitur Eventos e Turismo Ltda, encerrado em 4/9/2023 (Sei nº 2019.00.000005878-4), bem como parcerias com os outros órgãos da Administração Pública, assim discriminados:
Supremo Tribunal Federal - STF (Sei 2024.00.000002121-7);
Tribunal Superior do Trabalho - TST (Sei 2023.00.000015977-9);
Superior Tribunal de Justiça - STJ (Sei 2023.00.000010157-6).
b) Público alvo a ser atendido
Pessoas com deficiência alfabetizadas em Libras.
c) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada
O descumprimento da Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão (LBI) importa o risco de enquadramento do Tribunal como agente discriminatório ao não conferir acesso à informação, com autonomia, da participação da pessoas com deficiência no exercício de seus direitos. Prejuízo à imagem institucional por não conferir acessibilidade, inclusão e amplo acesso à informação a pessoas com deficiência em igualdade às demais pessoas.
d) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática
OE2 - Promover maior engajamento da sociedade no processo eleitoral e a participação dos diversos grupos minorizados na política;
OE6 – Aprimorar a adoção de práticas sustentáveis.
e) Critérios de sustentabilidade para avaliação da necessidade
A prestação dos serviços da presente contratação não é possível ser atendida por qualquer adaptação ou redimensionamento, visto que não há similaridade com os serviços atualmente existentes no Tribunal. Não há normativos que estabeleçam regras específicas de sustentabilidade relacionadas a necessidade e escolha da solução para a contratação. Considerando o aspecto social do termo sustentabilidade, a contratação aqui pretendida busca dotar o Tribunal de recursos de acessibilidade aos deficientes auditivos que porventura tenham interesse nas sessões plenárias, audiências públicas, eventos institucionais, como reuniões de trabalho, seminários, simpósios, missões, encontros e outras atividades desenvolvidas em suas dependências.
CAPÍTULO 2. DIFERENTES SOLUÇÕES DE MERCADO QUE POSSAM ATENDER À NECESSIDADE
2.1 - 1ª Solução
a) Descrição sucinta da solução:
Contratação da prestação de serviço de interpretação em Libras, no regime sob demanda.
b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades
Serviço de tradução/interpretação da língua portuguesa para Libras e vice-versa, realizada por profissionais qualificados e disponibilizados pela contratada, no regime sob demanda, no quantitativo abaixo estimado:
Unidade de Medida: hora de serviço prestado. Considera-se dois profissionais (dois intérpretes/hora), haja vista a recomendação de revezamento do profissional a cada 20 minutos, conforme preconiza a Federação e Associação da Classe.
Total de horas de evento estimada: 1.322 horas anuais.
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes
Empresa Serviir Serviços de Tradução Interpretação e Tecnologia Ltda. - Documento SEI nº 3272859;
Empresa Educalibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras Ltda. - Documento SEI nº 3272868.
Unifel Educação Corporativa.
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos
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ÓRGÃO |
CONTRATO Nº |
SEI Nº |
OBJETO |
VIGÊNCIA DO CONTRATO |
QUANTIDADE DE HORAS |
VALOR DA HORA R$ |
VALOR DO CONTRATO R$ |
METODOLOGIAS, TECNOLOGIAS OU INOVAÇÕES |
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STJ |
74/2022 |
Prestação de serviços de tradução-interpretação Libras (língua brasileira de sinais) para a língua portuguesa e vice-versa, em qualquer modalidade em que estas se apresentarem, seja falada (oral-auditiva), sinalizada (visual-espacial) ou escrita, nas formas gravada, simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, nas seguintes ocasiões sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva (seja nas Seções, Turmas, Corte Especial e Audiências), solenidades, vídeos institucionais (com janela de libras), atendimentos internos, atendimento para fins de concurso público, e outros eventos promovidos pelo Contratante. |
20 meses até 25/12/2025 |
4.783 |
156,79 |
749.926,57 |
a) Exigência quanto a experiência dos intérpretes na tradução em libras de termos e linguagem jurídica comprovada por um mínimo de seis meses de atuação em órgãos do Poder Judiciário e deverão estar aptos a realizar a tradução simultânea na Linguagem Brasileira de Sinais de todos os vídeos e eventos institucionais que demandem esta especificidade e conhecimento.
b) Treinamento dos profissionais no intuito de garantir o padrão e qualidades das traduções pelo menos uma vez por ano.
c) Substituição dos tradutores que não estejam realizando o serviço de tradução em libras com qualidade exigida ou utilizando trajes inadequados. |
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TST |
PE-035/2022-B |
Serviços de tradução-interpretação de Libras (Língua Brasileira de Sinais), para a língua portuguesa e vice-versa na forma simultânea ou consecutiva remota (RSI). |
20 meses até 28/4/2027 |
3.334 |
151,81 |
506.134,54 |
a) Previsão de testes e ensaios prévios, que serão agendados previamente pelo órgão. b) Apresenta transcrição das recomendações dos órgãos reguladores. c) Experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano na atividade como tradutor/intérprete, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas |
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TJDFT |
61/2023 |
Prestação dos serviços de Libras e de Audiodescrição, sob demanda, nos termos do edital, do contrato e dos seus anexos. |
12 meses até 13/4/2026 |
2.200 |
221,70 |
487.740,00 |
a) O contrato prevê também o serviço de audiodescrição. b) Na prestação dos serviços de Libras e de audiodescrição, a contratada deve fornecer a solução completa: equipamentos e profissionais para entrega do produto finalizado. c) Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 6 meses na atividade. d) Apresentação de declaração da Associação de Surdos ou de instituição reconhecida, que comprove a atuação como intérprete de Libras na comunidade surda. |
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior
Eventual contratação de pareceristas para avaliação da qualidade da interpretação.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução
Não se aplica
g) Custos estimados
Considerando as estimativas apresentadas pelas unidades usuárias, conforme exposto no Item 3.2 'b', e na estimativa de preços elaborada no Capítulo 5 com base nos valores praticados por outros órgãos da Administração Pública, o valor estimado da solução consta da tabela abaixo.
| QUANTITATIVO DE HORAS |
1.322 |
| VALOR MÉDIO DA HORA - R$ |
176,76 |
| VALOR ANUAL DA CONTRATAÇÃO - R$ |
233.676,72 |
h) Vantagens e desvantagens
Vantagens: profissionais à disposição no horário de funcionamento do Tribunal e em horas eventuais conforme o evento a ser realizado, com encargos trabalhistas, tributários, etc., a cargo da empresa contratada.
Desvantagens: indisponibilidade do profissional para necessidades emergenciais, em razão da dependência de solicitação prévia mediante ordem de serviço para disponibilidade do profissional. Além disso, a seleção dos profissionais ocorre nos termos da legislação vigente e por isso pode haver intérprete sem conhecimento em assuntos jurídicos, o que não deve, em tese, prejudicar a prestação dos serviços.
2.2 - 2ª Solução
a) Descrição sucinta da solução
Alocação de Posto de trabalho de intérprete de Libras com mão de obra residente na Coordenadoria de Audiovisual - Coav/Secom.
b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades
Alocação de quatro profissionais qualificados na tradução/interpretação da língua portuguesa para língua de sinais e vice-versa para suprir as demandas de unidades cuja atividade necessite tradução em caráter ordinário. Cada profissional terá a carga horária semanal de 30 horas, Ex: produtos audiovisuais
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes
Foram solicitados orçamentos para as empresas Educalibras (3273064) e Serviir. No entanto, a empresa Serviir não respondeu o e-mail.
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos
Não foram encontrados
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior
Eventual contratação de pareceristas para avaliação da qualidade da interpretação.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução
Não se aplica
g) Custos estimados para fins de análise comparativa
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EMPRESA |
PROPOSTA SEI |
VALOR POR POSTO DE TRABALHO R$ |
QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO |
VALOR MENSAL R$ |
VALOR ANUAL R$ |
| Educalibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras Ltda. |
19.000,00 |
4 |
76.000,00 |
912.000,00 |
h) Vantagens e desvantagens
Desvantagens: maior custo, podendo não ser suficientes quatro profissionais, tendo em vista que muitas vezes há eventos simultâneos. Por outro lado, pode ser um custo excessivo em razão de quando não tiver nenhuma demanda, os intérpretes ficarem ociosos.
2.3 - 3ª Solução
a) Descrição sucinta da solução
Contratação direta por meio de credenciamento de intérpretes que atenderiam, sob demanda, as necessidades do Tribunal.
b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades
Contratação individual de profissionais liberais com qualificação técnica na interpretação/tradução de Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa em qualquer modalidade em que estas se apresentarem, seja falada (oral/auditiva), seja sinalizada (visual/espacial), seja escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada em sessões no plenário da Corte, eventos, reuniões, seminários, conferências, workshops, cursos, palestras, discursos, apresentações, atendimentos, visitação pública, programas de TV produzidos pelo TSE e outras atividades, eventos e projetos institucionais promovidos por este Tribunal, dentro do Distrito Federal, se assim julgar necessário, e sob demanda.
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes
Não se aplica.
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos
Não foram encontrados
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior
Eventual contratação de pareceristas para avaliação da qualidade da interpretação.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução
Não se aplica.
g) Custos estimados para fins de análise comparativa
Referência: Honorários da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais (Febrapils) https://febrapils.org.br/lista-de-referencia-de-honorarios/. Documentos SEI nº 3263480 e 3273190.
Seção 1: Interpretação simultânea
Tendo em vista a variedade de valores constante da referência acima citada, consideraremos o valor da hora para julgamentos e audiências (R$192,00) x 1.322 horas anuais. Estima-se, portanto, o custo anual de R$ 253.824,00, podendo ser maior ou menor conforme o serviço a ser realizado (sob-demanda).
Seguem abaixo alguns exemplos de serviço/valores:
Serviço de contextos de conferência: Palestras, Oficinas, Seminários, Congressos e etc. R$ 144,00/h;
Contextos de audiências jurídicas: Audiências, Julgamentos, juizados, delegacias, conciliações e similares R$ 192,00/h;
Diária em estúdio de gravação: R$ 300,00 mais o valor da hora de interpretação, segundo atividade descrita na lista;
Orientações gerais Febrapils:
Valores referentes à atuação de segunda à sexta-feira, das 06h00min às 22h00min; após as 22h00min, os valores sofrem acréscimo de 25%; no sábado, de 25% e no domingo e feriados de 50%.
Quando necessária a autorização do uso de imagem/voz, será acrescido 30% ao valor total do serviço. O acréscimo já foi contabilizado no custo estimado.
h) Vantagens e desvantagens:
Vantagens: menor custo caso a maioria do serviço a ser prestado se enquadre em valor menor da tabela de honorários supracitada.
Desvantagens: o Tribunal pode vir a arcar com possíveis encargos trabalhistas, tributários, etc., decorrentes da contratação direta com o profissional, o que pode onerar o valor final dos serviços. Por outro lado, a imprevisibilidade da ocorrência dos eventos que necessitam desse profissional, quanto às datas de realização, tipo do atendimento (presencial ou remoto), natureza do evento (sessão plenária, palestras, treinamento) e as respectivas durações, dificultariam a otimização da contratação dos profissionais e, por conseguinte, a prestação dos serviços. A título de exemplificação, atualmente os serviços são comunicados à contratada com 12 horas de antecedência e esse período será alterado para 8 horas na próxima contratação, a fim de garantir a prestação dos serviços nesse cenário de imprevisibilidade identificado. Por fim, a multiplicidade dos esforços de inúmeras contratações posteriores ao credenciamento representariam no aumento dos custos administrativos para a disponibilização dos serviços.
2.4 - Resumo comparativo das soluções
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Solução |
Descrição |
Unidade de medida |
Quantitativo |
Custo estimado anual - R$ |
Comentários |
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1ª |
Empresa de prestação de serviço de interpretação em Libras |
hora anual |
1.322 |
233.676,72 |
|
|
2ª |
Posto de trabalho de intérprete de Libras |
unidade |
4 |
912.000,00 |
|
|
3ª |
Credenciamento de intérpretes |
hora |
1.322 |
253.824,00 |
CAPÍTULO 3. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA
3.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas
Considerando que a prestação dos serviços ocorrerá sob demanda, a contratação por meio de empresa intermediadora torna-se econômica e operacionalmente mais vantajosa, visto que será pago apenas o que foi efetivamente prestado. A escolha foi motivada ainda por possuir maiores capacidades frente ao atendimento em tela, visto que a empresa contratada manterá equipe adequada para lidar com a possibilidade de diversos eventos simultâneos e imprevisíveis, o que não é viável suportar ao se contratar pessoa física no quantitativo sugerido. Além disso, os serviços se enquadram como de natureza continuada, pois, pela sua essencialidade, visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro.
Entende-se que, diante dos custos envolvidos e da inviabilidade do gerenciamento direto na contratação dos intérpretes, a melhor solução continua sendo a contratação por meio de empresa intermediadora, ou seja, a primeira solução.
3.2 Detalhamento da solução
a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado
A prestação do serviço é sob demanda, sem posto de trabalho residente. Uma vez identificada a necessidade de interpretação de Libras no evento, reunião, sessão e outros, a unidade responsável aciona o fiscal técnico setorial informando data, local, hora e duração do evento para solicitação à fiscalização técnica para emissão de ordem de serviço, a qual é enviada por meio eletrônico (e-mail), para a empresa contratada. A confirmação de recebimento da ordem de serviço dar-se-á pela confirmação de recebimento do outlook e a empresa contratada disponibiliza os profissionais para atender o serviço solicitado.
b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte
Total de horas de evento estimada: 1.322 horas anuais.
Modalidade da prestação dos serviços: falada (oral/auditiva), sinalizada (visual/espacial), escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada e gravada, nos atendimentos do tipo presencial ou remoto.
Baseado nas solicitações das respectivas unidades, estima-se a necessidade de:
500 horas anuais para a Coordenadoria de Audiovisual (COAV) para a realização de cobertura das sessões plenárias, eventos e outras produções audiovisuais (Sei nº 3222719);
120 horas anuais para a Seção de Eventos e Cidadania Corporativa (Seeve), ressaltando a dificuldade de se definir uma estimativa, visto que a Seção atua sob demanda e, historicamente, o levantamento prévio de eventos no TSE não se mostra efetivo (Sei nº 3332225);
30 horas anuais para a Assessoria de Cerimonial da Presidência (ACP) é uma estimativa incerta e variável, visto que depende de demandas diretas da Presidência da Corte ou de assessorias a ela ligadas, quando da realização de eventos que requeiram esse tipo de serviço (Sei nº 3222719);
648 horas anuais para a EJE utilizando como referência o quantitativo de horas relativos a eventos de capacitação realizados pela escola, além das ações institucionais de responsabilidade social e de projetos de educação para a cidadania política; e ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral (Sei nº 3222719); e
24 horas anuais para a SMG (Sei nº 3222719).
Total: 1.322 horas anuais.
c) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico
Não se aplica
d) Normas Legais exclusivas
Resolução CNJ nº 401/2021;
Resolução TSE nº 23.381/2012;
Lei nº 10.436/2002 – dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
Decreto nº 5.296/2004;
Decreto nº 5.626/2005;
Decreto nº 5.645/2005;
Instrução Normativa nº 1/2005 da Secretaria-Geral da Presidência da República;
Lei nº 10.098/2000;
Norma Complementar nº 01/2006 do Ministério das Comunicações;
Portaria Ministerial nº 310/2006;
Lei nº 12.319/2010, alterada pela Lei nº 14.704/2023 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
e) Normas Técnicas aplicáveis
ABNT NBR 15.599 - Acessibilidade - Comunicação na prestação de serviços;
ABNT NBR 15.610-3 - Televisão digital terrestre - Acessibilidade - Parte 3: Língua de Sinais (LIBRAS);
ABNT NBR 15.290 - Acessibilidade em comunicação na televisão.
f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato
Para atender da melhor forma as necessidades deste Tribunal, afigura-se necessária uma equipe de intérpretes e tradutores de Libras com os requisitos e qualificações abaixo relacionados:
a) Fluência comprovada na interpretação da Libras, mediante apresentação de certificado/diploma de conclusão de:
a.1) curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;
a.2) curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras - Libras;
a.3) curso superior em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em libras - Língua Portuguesa.
b) É autorizado o exercício da profissão por aqueles que tenham sido habilitados até a entrada em vigor da Lei nº 14.704/2023, nos termos da redação original do art. 4º da Lei nº 12.319/2010, cujo teor é:
Formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
b.1) cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
b.2) cursos de extensão universitária; e
b.3) cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação
c) Será permitida, pelo período de 6 (seis) anos, a partir da publicação da Lei nº 14.704/2023, a realização das atividades de que trata o art. 6º da Lei nº 12.319/2010, por profissionais com as formações previstas na redação original do art. 4º da Lei nº 12.319/2010, adquiridas após a publicação da Lei nº 14.704/2023;
d) A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no texto original do inciso III do art. 4º da Lei nº 12.319/2010;
e) Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou de declarações de empresas públicas ou privadas;
g) Transição contratual
Não se aplica
h) Transferência de conhecimento
Não se aplica
i) Treinamento
Não se aplica
j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens
Não se aplica
3.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual
a) vigência da ata de registro de preços, vigência contratual e prazo de execução
a.2) vigência contratual
Prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis, respeitada a vigência máxima decenal. Frisa-se tratar-se de serviço de natureza continuada consoante o disposto no art. 6º, inciso XV da Lei nº 14.133/2021. O serviço a ser contratado não pode ser descontinuado em virtude da observância da Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015.
A vigência contratual proposta encontra-se consonância com a manifestação da Secretaria de Administração no Documento SEI nº 2557944, em atenção ao Art. 106, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o qual informa que "A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual".
Por outro lado, pela natureza do serviço a ser prestado, que não traz qualquer risco quanto à obsolescência da contratação, a primeira vantagem é a garantia de continuidade mais ampla da prestação do serviço, que é essencial para o Tribunal na garantia institucional desse tipo de acessibilidade. Outra vantagem vislumbrada é a possibilidade de estabelecer parceria mais estável e duradoura com a contratada, o que leva à maior maturidade da solução e um melhor atendimento, com profissionais mais alinhados e adequados à realidade do órgão, com possibilidade de aprimoramento contínuo ao longo do tempo.
b) Ordem de Serviço Inicial
A Ordem de Serviço será enviada à contratada com, no mínimo, 8 (oito) horas de antecedência do horário previsto para o início do evento.
c) Impactos ambientais
Não se aplica
3.4 Serviços e/ou matérias complementares não contemplados na solução escolhida
a) Contratação adicional
Contratação eventual de pareceristas para avaliação da qualidade da interpretação, ou convênio com associações de surdos ou universidades, referente a prestação de serviços de parecerista para aferir a qualidade do serviço prestado.
b) Ajustes em outras contratações existentes
Não se aplica
c) Requisitos de TI
Não se aplica
d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE
As instalações atuais do TSE permitem a adequada prestação do serviço por parte dos intérpretes, bem como a captação e divulgação de sua imagem.
CAPÍTULO 4. ANÁLISE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR
4.1 Procedimento SEI, Contrato ou Nota de Empenho
a) Número do procedimento administrativo da contratação anterior: 2023.00.00008529-5;
b) Número da licitação anterior, se for o caso: Edital de Licitação TSE nº 90005/2024;
c) Número do contrato ou da nota de empenho com o nome da contratada: Contrato TSE nº 20/2024, firmado com a empresa Ícone Instituto de Cursos e Educação. Nota de Empenho nº 2024NE000418.
4.2 Fase Interna da Licitação (exigências e sugestões exaradas pelas unidades técnicas da SAD e Assessoria Jurídica)
Na fase interna da licitação foram destacadas, abaixo, as exigências, sugestões e recomendações relevantes que impactaram os documentos de planejamento da contratação, assim discriminados:
1) Parecer ASJUR nº 59/2023 (2703729) - Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000008529-5:
a) Quanto ao item 23.2 do Parecer, que trata dos itens 4.1.4. e 4.1.4.2 do Termo de Referência, esta unidade estudará, oportunamente, a possibilidade de firmar convênio com a Universidade de Brasília ou com instituição representante da comunidade surda para auxiliar na análise da qualidade da prestação do serviço. Caso se torne inviável tais iniciativas, será iniciado processo para contratação de profissional apto para verificar a adequada interpretação de Libras.
b) Quanto ao item 23.3 do Parecer, que trata do item 5.1.1 do Termo de Referência, os critérios de comprovação da qualificação que motivaram o 1º Termo Aditivo ao contrato foram incorporado ao TR desta contratação.
c) Quanto ao item 23.4 do Parecer, que trata do item 7.1.6 do Termo de Referência, a determinação do uso da vestimenta está definida no TR desta contratação.
d) Quanto ao item 23.6 do Parecer, que trata do item 8.1.1 do Termo de Referência, mantem-se as justificativas para o estabelecimento de prazo inicial de 5 anos, prorrogável por igual período, visto que o serviço a ser contratado é de natureza contínua em virtude da observância da Lei Brasileira de Inclusão, a Lei nº 13.146/2015, além de possibilitar que a contratação seja planejada de forma a produzir maior eficiência e economicidade dos custos administrativos de contratação e renovações sucessivas.
e) Quanto ao item 23.7 do Parecer, que trata dos Anexos I-IV e I-V, na parte do Objeto, a expressão prorrogáveis nos termos da lei foi adotada nos documentos citados.
f) Quanto ao item 25 do Parecer, o Termo de Ciência e o Termo de Confidencialidade foram alterados conforme os Documentos Sei nº 2829539 e 2829540 (este último com a correção proposta no item 25.2 do Parecer).
2) Informação SEARE/CODAQ/SAD nº 225/2023 (Sei nº 2621402):
a) Quanto aos itens 3.3.3.1 e 3.3.3.3, no que diz respeito às formas de comunicação e acompanhamento da execução do contrato, consta no TR o item 3.7.2, que prevê diversas formas de comunicação.
b) Quanto ao item 4.1.1.1, o prazo definido para emissão do Termo de Recebimento Provisório - TRP foi mantido em 2 (dois) dias úteis no TR. Por sua vez, a emissão do TRD será emitido até 3(três) dias úteis após o recebimento de todos os TRP's.
c) Quanto à recomendação de alterar a descrição da coluna para "Valor total para 05 anos (R$)" no modelo da proposta de preços (Anexo I-I) do TR, informamos que a alteração foi implementada e também incluída a coluna para o valor anual da contratação.
d) Quanto aos critérios de sustentabilidade, a exigência prevista no item 8.2.1.1 foi atualizada conforme a legislação vigente, que é a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024.
e) Quanto ao item 7.2.5, informamos que o prazo de antecedência de 30 minutos para a apresentação do profissional foi mantido, conforme o item 3.3 do TR, visto que é suficiente para a finalidade proposta, ou seja, identificação e credenciamento perante a área de Segurança do TSE e verificação das condições do local e das características do evento. No TR consta o item 7, que irá regulamentar a postura dos profissionais indicados pela contratada, incluindo a vestimenta. Caso eventual descumprimento por parte da contratada nesses requisitos, será tratado como não atendimento da respectiva ordem de serviço e, portanto, serviço não executado, com as devidas sansões.
f) Quanto ao Anexo I-VI - Penalidades, foram observadas as orientações da ASJUR quanto ao modelo-padrão das cláusulas de sanções, conforme o Parecer Jurídico de Minuta de Edital nº 18/2023 (Sei nº 2475677).
g) Quanto às Considerações Finais, foram anexadas ao processo a Análise de Riscos (Sei nº 3277714) e a Simulação das Penalidades (Sei nº 3355187).
3) Despacho da Seção de Elaboração de Editais - Seedi (Sei nº 2709336):
a) Quanto ao item 22.1, que trata da possibilidade de participação de pessoa física, em que pese o item 7.2 'e' do ETP prevê a possibilidade de participação de pessoa física, a solução escolhida no Capítulo 3 foi a contratação de empresa de prestação de serviços.
4.3 Fase Externa da Licitação (questionamentos, pedidos de impugnação, diligências, inabilitações, recursos etc)
Na fase externa da licitação cabe destacar o pedido de impugnação (Sei nº 2755058) apresentado pela empresa Por Sinal Ltda. que, em síntese, alega irregularidade no Anexo II - Mapa Comparativo de Preços (Sei nº 2717443), especificamente quanto ao preço contido na tabela da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais – Febrapils, consultado no site oficial Lista de Referência de Honorários - Portal Febrapils. Para a empresa foi considerado erroneamente o valor de apenas um intérprete, pois os valores extraídos das tabelas são referentes apenas a um único profissional, conforme item 7.
Da análise da impugnação, a Seção de Compras, por meio da Informação SECOMP/CODAQ/SAD nº 2/2024 (Sei nº 2757910) esclarece que:
4. Primeiramente, é importante salientar que a unidade de medida do Edital é por HORA de serviço, independente do número de profissionais, sendo no mínimo, 2 (dois) profissionais, conforme preconiza a Lei nº 12.319/2010, alterada pela Lei nº 14.704/2023, podendo ser mais, conforme a duração do evento e a jornada de trabalho dos profissionais, sendo dever da contratada providenciar o quantitativo mínimo de intérpretes para garantir a continuidade da prestação do serviço.
5. A tabela Febrapils estabelece o valor de 1 (uma) hora de serviço de 1 (um) profissional, conforme se extrai do seu site em “Orientações gerais” (https://febrapils.org.br/lista-de-referencia-de-honorarios/):
4. O valor-hora é calculado pela hora total (60 minutos), portanto, não é recomendado o pagamento de hora fracionada.
6. Dessa forma, entende-se que não seria correto dobrar o valor da hora para considerar 2 (dois) profissionais, uma vez que os intérpretes / tradutores, dentro dessa hora, não prestarão o serviço individualmente pelos 60 (sessenta) minutos, e sim em revezamento.
7. Corrobora-se a isso, as contratações públicas que incorporaram a estimativa de preço, que também contemplam 2 (dois) profissionais no valor da hora:
a) Contrato Senado nº 114/2022. Valor unitário: R$ 185,00. Quantidade: 800 horas.
Cláusula terceira:
§1º, I a) A prestação de serviço de tradução-interpretação de Libras para a língua portuguesa e vice-versa, na modalidade sinalizada, TR na forma simultânea ou consecutiva, em eventos presenciais contempla 2 (dois) intérpretes no local indicado pelo SENADO para o evento.
§ 3º - Considera-se como hora-base a hora de interpretação de Libras realizada simultânea e consecutivamente, ao vivo ou gravada, prestada por 2 (dois) intérpretes em regime de revezamento, a cada 20 (vinte) minutos, conforme preconizam as entidades de classe.
§ 4º - O valor da hora-base deverá contemplar a cessão de uso de imagem e voz.
b) Contrato TRF1 nº 12/2023. Valor unitário: R$ 212,00. Quantidade: 111 horas.
Item 7.1.1. Contratada deverá prestar os serviços disponibilizando 02 (dois) intérpretes para o evento, para que os profissionais possam se revezar durante a tradução.
3.1.15. Apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação de serviços, Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, conforme modelo constante do Anexo I deste contrato, para os profissionais qualificados que prestarão os serviços, para uso pelo Contratante ou divulgação em material impresso, rádio e TV.
c) Contrato TRT23 nº 31/2023. Valor unitário: R$ 178,00. Quantidade: 86 horas.
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 8/2023 - Termo de Referência:
9.1.5 Os serviços de Tradução/Interpretação de Libras simultânea ou consecutiva e os Tradução/Interpretação de Libras simultânea remota (RSI) serão pagos por hora-base, considerando como hora-base a hora de interpretação realizada simultânea ou consecutivamente, ao vivo ou gravada, prestada por 2 (dois) intérpretes em regime de revezamento, conforme preconizam as entidades de classe.
9.1.5.1 O valor da hora-base deverá contemplar a cessão de uso da imagem e da voz.
8. Verifica-se assim, que o preço estimado está dentro da média de mercado.
9. Ainda que se considerasse as alegações da Impugnação nº 1 (2755058), o valor da tabela Febrapils deveria ser desconsiderado do Mapa Comparativo, uma vez que as unidades de medida não seriam equivalentes.
10. Caso o valor da tabela Febrapils fosse desconsiderado do Mapa Comparativo de Preços (MCP), o valor médio unitário passaria de R$ 192,49 para R$ 192,61, um aumento de R$ 0,12, o que não justificaria a republicação da licitação, considerando ser um valor de referência, e que ainda fica maior que a mediana (R$ 190,22) desse novo MCP.
Os esclarecimentos acima reforçam os critérios da prestação dos serviços e a estimativa dos preços constante do Anexo II - Mapa Comparativo de Preços (Sei nº 2717443), cujo valor médio unitário estabelecido foi de R$ 192,49. No entanto, a contratada entrou com pedido de rescisão do Contrato TSE nº 20/2024 por meio do Ofício nº 01/2025 (Sei nº 3201064), alegando que o valor vigente de R$ 99,00 por unidade (correspondente ao trabalho de dois intérpretes) encontra-se incompatível com a remuneração mínima necessária para a categoria, comprometendo a viabilidade da execução do serviço. A avaliação quanto à eventual possibilidade de inexequibilidade da proposta ofertada pela empresa, nesse caso particular, ficou prejudicada pelo item 7.2.1 da Minuta de Edital (Sei nº 2717435), ao trazer que "Será considerado indício de inexequibilidade da proposta, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Administração."
Assim, sugere-se que seja verificada a possibilidade da Administração apresentar outros critérios que auxiliem na verificação de propostas potencialmente inexequíveis.
4.4 Execução Contratual (dificuldades e problemas identificados)
a) A contratada algumas vezes não disponibilizou intérpretes para a execução do serviço: Procedimentos Administrativos de Penalidades: Sei nºs 2024.00.000006948-1 e 2025.00.000003550-7
b) Atrasos no início da execução do serviço: Procedimento Administrativo de Penalidades: Sei nº 2025.00.000003543-4
c) Qualidade da transmissão do vídeo da contratada era muito baixa, prejudicando a visibilidade da intérprete por muito tempo: Procedimento Administrativo de Penalidades: Sei nº 2025.00.000003549-3
d) Não houve indicação prévia dos nomes dos intérpretes, conforme solicitado pela Fiscalização Técnica Setorial: Procedimento Administrativo de Penalidades Sei nº 2025.00.000003580-9
e) Não cumprimento do prazo mínimo de 30 minutos antes do início do evento para apresentação dos profissionais para efeito de identificação e credenciamento na área de segurança e verificação das condições do local e características do evento. O contrato define que são horas não computadas para pagamento;
f) A contratada disponibiliza o quantitativo de profissionais necessário para suportar a duração do evento pré-agendado por meio da respectiva ordem de serviço. Porém, caso haja redução da duração do evento, o valor pago à contratada pode não refletir o recurso disponibilizado;
g) Dificuldades da contratada em comprovar, formalmente e em tempo hábil, a qualificação dos profissionais que irão prestar os serviços solicitados.
4.5 Diferenças em relação à última contratação (especificação e quantidades)
a) Aumento do quantitativo de previsão de serviços prestados de 990 horas anuais para 1.332, em comparação com a contratação anterior, conforme o detalhamento apresentado no item 3.2 'b';
b) Aprimoramento dos critérios de penalidade, com a inclusão de itens com a proposta abaixo na tabela de infração:
Diferenciação da infração de atraso na prestação dos serviços com a falta da prestação dos serviços (não comparecimento do intérprete);
Qualidade ruim do vídeo disponibilizado pela contratada com o profissional de Libras;
Deixar de apresentar a documentação referente a qualificação profissional, bem como o Termo de uso de imagem e Termo de Ciência - Empregado devidamente assinado;
Não informar o nome do profissional que irá executar os serviços com no mínimo 12 (doze) horas de antecedência da realização do evento.
c) Inclusão de critérios para recusar a indicação de determinado profissional, em razão de motivações objetivamente apuradas durante a execução contratual;
d) Exigências de qualidade para prestação de serviços remoto (vestuário do profissional, pano de fundo do vídeo, qualidade da transmissão);
e) Indicação das plataformas utilizadas pelo contratante no link enviado pela contratada. O link indica se vai ser Teams, Zoom, Meets ou qualquer outra;
f) Exigência dos profissionais indicados pela contratada conhecerem e aplicarem o conteúdo da série "Direito em Libras", com glossário jurídico para pessoas surdas, elaborado pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
4.6 Necessidade de transição contratual
Não se aplica
CAPÍTULO 5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
PESQUISA DE PREÇOS
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ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
CONTRATO Nº |
VALOR DA HORA R$ |
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Superior Tribunal de Justiça |
74/2022 (Sei nº 3211938) |
156,79 |
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Tribunal Superior do Trabalho |
PE-035/2022-B (Sei nº 3212185) |
151,81 |
|
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
61/2023 (Sei nº 3212190) |
221,70 |
|
MÉDIA ESTIMADA DA CONTRATAÇÃO |
176,76 |
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||
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ESTIMATIVA DA DEMANDA ANUAL - HORAS |
1.322 |
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VALOR ANUAL DA CONTRATAÇÃO - R$ |
233.676,72 |
|
CAPÍTULO 6. DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO
Não se aplica tendo em vista a natureza de baixa complexidade da prestação do serviço, que se dá sob o regime de demanda, além de ser constituída por apenas um item.
CAPÍTULO 7. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS
7.1 Exigências para seleção do fornecedor
a) Justificativas para inexigibilidade ou dispensa, se for o caso
Não se aplica
b) Procedimentos auxiliares
Não se aplica
c) Critério de julgamento das propostas
Menor Preço
d) Exigências de qualificação técnica profissional
A qualificação técnica profissional da empresa contratada será identificada por meio da apresentação de atestados de qualificação técnica, em conformidade com a legislação aplicada na matéria.
e) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito
Não se aplica
f) Vistoria prévia no local de execução dos serviços
Não se aplica
7.2 Regras de participação no procedimento de contratação
a) Subcontratação
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|
SIM |
|
|
NÃO |
b) Formação de Consórcio
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SIM |
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|
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NÃO |
Não há limite para a quantidade de empresas consorciadas.
c) Participação de cooperativas
|
SIM |
|
|
|
NÃO |
d) Participação de empresas estrangeiras
|
SIM |
|
|
|
NÃO |
e) Participação de pessoa física
|
|
SIM |
|
|
NÃO |
A contratação prevê a necessidade de dispor de equipe de intérprete, pois atuam em dupla de profissionais (dois intérpretes/hora), haja vista a recomendação de revezamento do profissional a cada 20 minutos, conforme preconiza a Federação e Associação da Classe. E ainda poderá haver a realização de eventos simultâneos, de atendimentos presenciais e remotos, que pode requerer a presença de diversos intérprete para suprir a demanda.
7.3 Particularidades da contratação
a) Necessidade de assinatura de termos de ciência e confidencialidade
Será necessário a assinatura de termos de ciência e de confidencialidade, além do termo de autorização de uso de imagem e voz.
7.4 Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso)
a) Aceitabilidade de Proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital
Não se aplica
b) Preços diferentes para o mesmo item
Não se aplica
c) Registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço
Não se aplica
d) Possibilidade de adesão futura
Não se aplica
CAPÍTULO 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)
SMG_08, conforme o Despacho PCA 2025 nº 3256908.
8.2 Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:
Assim como informado no item 1.2, as unidades do Tribunal não dispõem de profissional apto a endossar a interpretação de Língua Brasileira de Sinais realizada pela contratada. Em que pese as determinações constante do Art. 7º da Lei nº 12.319/2010, que trata dos critérios éticos e técnicos para exercício da profissão, pode ser necessária a contratação eventual de pareceristas para avaliação da qualidade da interpretação, ou convênio com associações de surdos ou universidades, conforme exposto no item 3.4 'a' deste ETP.
8.3 Acessibilidade
Além do critério de sustentabilidade de comprovação do atendimento a reserva de vagas para PcD previsto no alínea 'e' do Item 1.2 deste ETP, a própria contratação já confere acessibilidade às pessoas com deficiência visual nas audiências públicas, eventos institucionais, como reuniões de trabalho, seminários, simpósios, missões, encontros e outras atividades correlatas, desenvolvidas pelas unidades demandantes do Tribunal.
8.4 Classificação Contábil (contratação de softwares)
Não se aplica
8.5 Outras observações
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ROSÂNGELA MORENO SILVA Membro de equipe de planejamento |
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PAULA CHRISTINA BATISTA DOS SANTOS Membro de equipe de planejamento |
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JOSÉ GOMES DE ALMEIDA JÚNIOR Chefe da Seção de Gestão Socioambiental |
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SABRINA BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA DA SILVA Secretário(a) de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental |
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DANIEL CARLOS LIMA CORRÊA Coordenador(a) de Gestão Estratégica e Socioambiental |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |